Plano de saúde demorando para marcar consulta ou exame: os prazos da ANS (2026)
Muita gente não sabe, mas a espera do plano de saúde tem prazo máximo definido por norma. Não é combinado entre você e a operadora, nem depende da agenda que ela oferecer: a ANS fixa um teto em dias úteis para cada tipo de atendimento.
Em 2025, demora foi o segundo motivo de reclamação à agência — 48.483 demandas só sobre prazo de atendimento.
Sumário
- A tabela de prazos
- Como o prazo é contado
- O prazo estourou. E agora?
- E se não tem ninguém na minha cidade?
- Onde reclamar
1. A tabela de prazos
Os prazos abaixo são os da ANS, em dias úteis:
- Consulta básica — pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7 dias
- Consulta com demais especialidades: 14 dias
- Consulta ou sessão de fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia: 10 dias
- Consulta de enfermagem e obstétrica: 10 dias
- Consulta e procedimentos odontológicos: 7 dias
- Laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3 dias
- Demais exames e terapias em regime ambulatorial: 10 dias
- Procedimentos de alta complexidade: 21 dias
- Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias
- Internação eletiva: 21 dias
- Quimioterapia oral e radioterapia para câncer: 10 dias
- Urgência e emergência: atendimento imediato
2. Como o prazo é contado
O prazo corre a partir do momento em que você pede o atendimento à operadora — e é por isso que o número de protocolo importa tanto. Sem protocolo, a data do pedido vira palavra contra palavra.
O prazo é para o atendimento ser prestado, não para a operadora responder que está procurando.
3. O prazo estourou. E agora?
A orientação da própria ANS é procurar a operadora, registrar o pedido e anotar o protocolo e a data. Se ela não resolver dentro do prazo, o passo seguinte é registrar a reclamação na agência.
Vale guardar tudo: a data em que pediu, o protocolo, os nomes dos atendentes, as mensagens do aplicativo. Esse conjunto é o que demonstra a demora.
4. E se não tem ninguém na minha cidade?
A ausência de profissional ou serviço credenciado no município não faz o prazo desaparecer. A operadora precisa oferecer alternativa dentro da sua rede ou garantir o atendimento de outra forma. Registre o pedido e o protocolo do mesmo jeito.
5. Onde reclamar
Pela NIP da ANS. A operadora tem 5 dias úteis para resolver demanda assistencial e 10 dias úteis para demanda não assistencial. Registro pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal da agência.
Perguntas frequentes
O prazo é em dias corridos?Não. A tabela da ANS é em dias úteis.
A operadora pode me oferecer uma data fora do prazo e dizer que cumpriu?O prazo é para o atendimento acontecer. Registre o protocolo e a data em que o pedido foi feito.
Urgência também tem prazo?Urgência e emergência são de atendimento imediato.
Preciso reclamar na operadora antes da ANS?Procurar a operadora e guardar o protocolo é o que dá base à reclamação seguinte.
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